Mandado de segurança se aplica

ErikaM ★
Realizei a prova do CFC (Conselho Federal de Contabilidade) como treino, porém atingi a pontuação necessária para a aprovação. O que ocorre é que o edital informa que a prova só pode ser realizada no último ano de curso 7º ou 8º período; estou cursando o 6º período. Sei que por conta da resolução do exame não posso requerer a carteirinha do CFC, mas se meu nome for publicado na lista de aprovados por entrar com o mandado de segurança? Visto que no ato da inscrição informei que estava no penúltimo ano e não fui barrada.

4 Respostas

Dr. Thiago Policaro ⚖️ Advogado
erika parabens pela aprovação. Vc conseguirá uma conclusão antecipada pois o art. 47 da lei de diretrizes básicas contempla seu caso. Basta ajuizar um mandado de segurança para conseguir. Qual seu estado? Advogado – OAB/SP 350.913 E-mail:(editado pelo admin)
Dr. Drovetto ⚖️ Advogado
Prezado, você não poderá retirar o certificado para atuar na área, uma vez que um dos requisitos para se atuar é sem graduado na área, mas sua aprovação deverá ser levada em consideração quando for realizar a inscrição no CFC.
ErikaM ★
Drovetto, a questão é que há um prazo de 2 anos para a retirada da carteirinha no CFC, e me formo em 1 ano.
Dr. Drovetto ⚖️ Advogado
Prezada, boa tarde. Por isso mesmo, aos olhos da lei, você ainda não tem um direito líquido, certo e exigível, pois ainda lhe falta um dos requisitos para solicitar a carteirinha. E como lhe falta apenas 1 ano, terá ainda 1 ano para solicitar a carteirinha, tendo apenas que comprovar a aprovação do exame.