Mandado de Segurança X procedimento administrativo

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Bom dia, sou policial militar a 17 anos, aprovado em concurso específico para o Batalhão de polícia rodoviária estadual. Estou respondendo Conselho de Disciplina (PAD). A 110 dias fui transferido para um batalhão de policiamento urbano, embasado no motivo de estar respondendo procedimento administrativo. Não entrei com Mandado de segurança para retornar ao meu batalhão de origem por temer represália com um resultado negativo no julgamento do meu CD (o conselho julgou unanimemente por inexistência dos fatos), que aguarda a publicação do resultado, imaginei que não passaria de 100 dias. Como o prazo de vencimento de um MS é de 120 dias, penso em requerer administrativamente o retorno, em caso negativo, o prazo de 120 dias passa a vigorar a partir da negativa deste requerimento administrativo ou continua correndo desde a publicação da transferência? Agradeço antecipadamente.

2 Respostas

Dr. Leonardo Coutinho ⚖️ Advogado
Olá, Sr. O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos cento e vinte dias contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado. Qualquer dúvida pode entrar em contato. Atenciosamente. Leonardo Coutinho OAB 351.201/SP E-mail: (editado pelo admin)
Dr. Thiago Policaro ⚖️ Advogado
depende, bom dia se o pedido se encontra previsto no regulamento do pad, somente é possível interromper o prazo, se for tempestivo. Caso diferente, a jurisprudência entende que o pedido é ineficaz e não produz nenhum efeito (nem de interromper o prazo). gostaria que me detalhasse o pad, pois se houver o menor sinal de equivoco posso anulá-lo e dificilmente vai ser instaurado outro. Thiago Alberto N. Policaro Advogado – OAB/SP 350.913 E-mail:(editado pelo admin)