Mandado de Segurança X procedimento administrativo
Bom dia, sou policial militar a 17 anos, aprovado em concurso específico para o Batalhão de polícia rodoviária estadual. Estou respondendo Conselho de Disciplina (PAD). A 110 dias fui transferido para um batalhão de policiamento urbano, embasado no motivo de estar respondendo procedimento administrativo. Não entrei com Mandado de segurança para retornar ao meu batalhão de origem por temer represália com um resultado negativo no julgamento do meu CD (o conselho julgou unanimemente por inexistência dos fatos), que aguarda a publicação do resultado, imaginei que não passaria de 100 dias. Como o prazo de vencimento de um MS é de 120 dias, penso em requerer administrativamente o retorno, em caso negativo, o prazo de 120 dias passa a vigorar a partir da negativa deste requerimento administrativo ou continua correndo desde a publicação da transferência? Agradeço antecipadamente.