Mandato de Prisao por homicidio com data: 12/12/2012

Jefferson Duarte ★
Boa tarde! Fui condenado em 15/10/2009, entrei com recurso para reduzir a pena so que foi negado.Ontem fui consultar meu processo e consta que em 12/12/2012 foi expedido um mandado de pris?ao. Ainda posso ir preso a qualquer momento com esse mandato para que eu cumpra minha pena de 06 anos. Nunca fiquei preso, o que devo fazer. Me ajudem por favor!!!!!!!

4 Respostas

Dr. Alvarez Felipe ⚖️ Advogado
Olá caro visitante! Obrigado por utilizar o Advogados Online. Primeiro é necessário saber se a sua sentença condenatória já transitou em julgado, ou seja, já tornou-se definitiva. Em sendo ela definitiva, para saber sobre a prescrição, é preciso ver quanto de pena você foi condenado. Prescrição significa a perda de uma capacidade processual por parte de quem acusa. No seu caso, o Estado perde a capacidade de poder te prender, ou seja, se já o seu crime já estiver prescrito, o Estado não pode mais fazer nada com você, tendo em vista que perdeu "o prazo". Como você disse que foi condenado a 6 anos de prisão, o prazo da prescrição é de 12 anos contados a partir do trânsito em julgado da sentença. Por isso é importante saber quando a sentença tornou-se definitiva. Portanto, como você tem mandado de prisão expedido, e ainda não deu o prazo da prescrição, você ainda pode ser preso a qualquer momento se for encontrado. Espero ter ajudado! Caso surjam mais dúvidas, não hesite em nos perguntar.
Jefferson Duarte ★
Muito obrigado pela resposta. Se eu for preso fui condenado a 6 anos em regime semi-aberto, eu trabalho de segunda a sexta das 08 as 18 horas, nesse regime se for preso, j?a posso solicitar para que eu possa continuar trabalhando e retornar a noite ou tem algum tempo para que isso ocorra, tendo em vista que trabalho de carteira assinada. Aguardo resposta.
Dr. Alvarez Felipe ⚖️ Advogado
Olá caro visitante! Obrigado por utilizar o Advogados Online. Fico feliz que tenha surgido mais dúvida. O regime semiaberto, o qual você foi condenado a cumprir a pena, estabelece como regras que o preso trabalhe ou estude durante o dia e retorne para a unidade prisional durante o período noturno. O Código Penal estabelece que o trabalho deve ser realizado em colônia agrícola, industrial ou similar. Essa é a regra, mas também admite que o preso trabalhe em outra empresa que o aceite ou tenha parceria para esse tipo de trabalhador. No seu caso, como você trabalha com carteira assinada, caso venha a ser preso e recolhido à prisão, você deve informar ao juiz sobre o seu trabalho e o juiz decidirá se você pode continuar trabalhando lá, mas claro se o seu patrão concordar em te manter no quadro de funcionários da empresa dele. Caso contrário, o trabalho deve ser exercido do jeito que falei no parágrafo acima. Espero ter ajudado! Caso surjam mais dúvidas, não hesite em nos perguntar.
Jefferson Duarte ★
Se eu for preso,sou demitido por justa causa ou vou receber todos os meus direitos, como Indenizaç?ao, FGTS, seguro desemprego.