Boa tarde Vera.
Guarde esses comprovantes, se possível tire fotos deles (pode ser com o celular mesmo), pois atualmente os processos tramitam em meio eletrônico.
Cabe ação sim, mas primeiramente faça um boletim de ocorrência na delegacia de polícia mais próxima (crime de estelionato - artigo 171 do Código Penal).
Depois disso, cabe ação de indenização no juizado especial cível, podemos pedir o bloqueio judicial dos bens da empresa e dos donos, para garantir a sua indenização, e por fim, também podemos pedir danos morais.
Por favor qualifique positivamente a minha resposta, caso ela tenha lhe ajudado.
Qualquer dúvida entre em contato.
Cordialmente.
Leonardo Teles Gasparotto
OAB/PR 57.066
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Sobre a minha atuação profissional:
Possuo 6 anos de experiência na advocacia.
Pós-graduação em nível de Especialização de Direito Aplicado na EMAP (Escola de Magistratura do Paraná).
Atuo nas áreas de Direito Civil, Empresarial, Família, Trabalhista e Previdenciário.
Informações:
Escritório Gasparotto
Atuação nas cidades de Curitiba, Almirante Tamandaré, Araucária, Campina Grande do Sul, Campo Largo, Colombo, Fazenda Rio Grande, Pinhais e Piraquara – (PR).
Rua William Booth, nº 2123, Loja 3, Curitiba, PR, CEP 81730-080
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