Marido em julgamento mas ele que mantém a família
Meu marido cometeu um crime em 2015, o processo está em andamento.
Ele está sendo julgado pela prática, em concurso material, dos crimes previstos no: i) art. 155, § 1º e § 4º, inciso IV, c/c art. 29, todos do CP; ii) art. 155, caput, do CP; e iii) art. 311 do CP.
A pena total dele foi de 6 (SEIS) ANOS E 8 (OITO) MESES DE RECLUSÃO e 33 (TRINTA E TRÊS) DIAS-MULTA, À RAZÃO DE 1/30 (UM TRIGÉSIMO) DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DO FATO.
E a pena privativa de liberdade deve ser cumprida em regime inicial semiaberto.
Gostaria de saber, por quanto tempo ele pode cumprir em regime semiaberto, e se ele pode recorrer a isso e responder em regime aberto já que está trabalhando fichado.
Moro com ele, estou grávida e não estou trabalhando, também não tenho contato com a minha família, ou seja, dependo dele pra tudo. Mas não somos casados.
Como ficaria a nossa situação ?