Materia publicada em Jornal em Mogi das Cruzes

jhenycarol ★
Faleceu um jovem da minha família, onde saio a seguinte publicação no jornal, que ele era um viciado em drogas e após a operação policial ele passou mal e faleceu, na matéria conta onde foi (local do acontecimento), hospital para onde o levarão e também divulga o nome dele, bom ele era um rapaz de família trabalhava e estudava, tinha uma vida normal como de todo adolescente apesar de não sabermos se a historia e verdade ou não a minha duvida seria se o jornal tem o direito de expor o NOME dele sem ao menos consultar a família e respeitar a dor de toda família? Existe uma lei que permita q o jornal possa divulgar a vida de uma pessoa.

2 Respostas

rodrigo.sf ★
Prezado, o jornal poderá expor os fatos que achar conveniente, inclusive o nome da vítima. Porém, caso se sinta lesado, você tem o direito de pedir a reparação de danos ( danos morais); (editado pelo admin) Atenciosamente, Rodrigo Ferreira
Dr. Thiago Policaro ⚖️ Advogado
sim, liberdade de imprensa. Thiago Alberto N. Policaro Advogado – OAB/SP 350.913 E-mail:(editado pelo admin)