Boa Tarde, Minha esposa esta marcada para fazer uma cesária dia 14/05/2014, sendo que ela foi informada pelo medico que não poderia ter acompanhante na hora do parto, sendo que de acordo com lei nº11.108/05 e direito da parturiente, De que forma devo agir neste caso se mesmo eu provando que eles estão indo de contra a lei se recusarem a deixar eu acompanhar o parto.
1 Resposta
Dr. Torres⚖️ Advogado
Demandar judicialmente Mandado de Segurança se o Hospital for público ou Pedido de Antecipação Tutelar se hospital for privado.
Não há outra maneira que contratar um advogado para oferecer tais ações, saiba que o Hospital além de autorizar a presença do parturiente ainda irá se responsabilizar pelas custas processuais, honorários advocatícios e Danos materiais, morais e emergentes.