Me acidentei no aviso prévio trabalhado. Posso ser demitida?

Renataalves ★
Olá, trabalho há um ano e 4 meses na empresa e fiquei de aviso prévio. Porém, 5 dias antes do meu aviso prévio terminar eu caí da escada da minha casa e quebrei a perna. Fui ao médico e ele me deu 15 dias de atestado, e falou pra eu voltar após esses 15 dias pra ver se vou poder tirar o gesso ou não! Nisso, minha empresa depositou na minha conta uma quantia (de 1.647,00) de rescisão e salário. Achei muito pouco pro meu tempo de trabalho. Gostaria de saber o que faço em relação a empresa, se eu tenho que dar entrada no INSS. E também se é isso mesmo de rescisão que tenho direito. Recebia um salário de vendedora (690,00) + comissão que não era incluída no contra-cheque. Obrigada!

1 Resposta

Dra. Julye Lanes ⚖️ Advogada
O valor a receber em caso de rescisão, fica difícil dizer, até porque não tem como se verificar os valores das variáveis (comissão), mas como você já tem mais de um ano, sua rescisão deverá ser assistida por um fiscal do sindicato, ou na ausência deste, pelo Ministério do Trabalho, e lá no dia, poderá tirar todas as suas dúvidas. Mesmo no aviso e como ainda se encontrava de atestado, o contrato de trabalho deveria ter sido suspenso e retornado após o término do atestado. É contraditório demitir colaborador com o mesmo afastado por algum motivo de doença. O auxílio doença para quem é empregado com carteira assinada, só é dado entrado após o 16º dia.