Me ajudem estou com uma duvida sobre esse assunto.

Jessica Lapazini ★
Pela lei atualizada do trabalhador tenho quantos dia para ficar em casa em caso de morte de familiar de 1° grau? Obrigado

1 Resposta

Dra. Julye Lanes ⚖️ Advogada
Bom dia, pela CLT, os dias de abono são os seguintes: Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: I – até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, viva sob sua dependência econômica; II – até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento; III – por 1 (um) dia, em caso de nascimento de filho, no decorrer da primeira semana; ** Nos termos do art. 10, §1°, do ADCT, referido prazo passou para 5 dias, até que seja disciplinado o art. 7° XIX, da Constituição Federal. IV – por 1 (um) dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada; V – até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva; Mas sugiro que verifique com o RH/Depto. Pessoal da empresa, pois na Convenção Coletiva, os dias de folgas podem ser maiores que na CLT.