me caso na sexta e não sei como interpretar a lei 473
Nalves★
os 3 dias corridos da lei 473 da clt contam sábado e domingo?
se eu me casar na sexta, eu posso faltar sexta, segunda e terça e ainda ser amparado pela lei 473 da clt, ou eu só posso faltar na sexta e retorno a trabalhar na segunda? como quer a empresa onde trabalho? a empresa onde minha noiva trabalha reconheceu que ela pode faltar na sexta segunda e terça e ainda sim ser amparada pela lei, já a minha empresa diz que 3 dias consecutivos é o mesmo que 3 dias corridos portanto eu tenho que voltar a trabalhar na segunda.(infelizmente o cartório do meu bairro só realiza casamentos na sexta, senão eu estaria evitando essa dor de cabeça me casando na quarta.)
2 Respostas
samaracostadossantos★
O mesmo aconteceu comigo, são realmente dias consecutivos.
Me casei num sabado.
Fiquei assegurado por lei sabado-domingo-segunda, tendo que voltar na terça.
No seu caso será sexta-sabado-domingo, tendo que voltar na segunda.
Espero ter ajudado.
Boa festa
TatiCo★
Bom, de acordo com desembargadores do TRT de SP, os dias são corridos, porém não é contado o dia do casamento (da realização da cerimônia). De acordo com o desembargador a empresa costuma dar esse dia de "presente" ao empregado. A contagem dos dias é consecutiva, porém, se você casar em um sábado, mas NÃO trabalha de sábado normalmente, os dias de licença gala passam a ser contados a partir de segunda-feira.
Se você é de SP, vale olhar aqui: casando semgrana com br/licenca-casamento/