Bom dia, JO ABREU.
Veja bem, você estará amparado pelo artigo 35 do código de defesa do consumidor, o qual lhe garante tríplice opção de escolha caso o fornecedor de produtos não cumpra com o que foi ofertado, e são ela: o cancelamento da compra com a devida restituição da quantia paga, ou a troca por um produto equivalente, ou então, exigir que o que foi ofertado seja cumprido, se possível é claro. Entrei no site e vi que provavelmente você foi vitima de um golpe, então, tente entrar em contato com a empresa solicitando seu dinheiro de volta, se não conseguir, você deverá registrar um boletim de ocorrência contra a empresa. Alem disso, poderá fazer uma reclamação no PROCON, ou então, ingressar com uma ação judicial no juizado especial. Nota-se, porém, que para fazer a reclamação no órgão administrativo ou entrar com a ação, você deverá possuir algum endereço físico da empresa para que seja possível notificá-la. Boa sorte na resolução do caso.