medida protetiva contra ex marido

katiane2016 ★
Eu pedi medidas protetivas contra meu ex marido,e recebi um mandado de intimação mas não consegui entender nada. O MM. Juiz de Direito do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Foro de Guarulhos, Dr. Leandro Jorge Bittencourt Cano, na forma da lei, MANDA a qualquer Oficial de Justiça de sua jurisdição que, em cumprimento deste, proceda à INTIMAÇÃO, no(s) endereço(s) indicado(s) ou onde for(em) encontrado(s), da(s) pessoa(s) acima indicada(s), dos termos da r. decisão de seguinte teor: "Nesse diapasão, aplico, de imediato, ao suposto infrator, as seguintes medidas protetivas: a) proibição de se aproximar da ofendida e das testemunhas, observando-se o limite de 300 m; b) proibição de contato com a ofendida e testemunhas por qualquer meio de comunicação

1 Resposta

DrAmandaKaroline ★
Bom dia, prezada Katiane! O magistrado avaliando as peculiaridades do seu caso decidiu que seu ex-cônjuge não poderá se aproximar, assim como ter contato com você e as testemunhas do seu processo. Essa aproximação física está limitada a 300 metros além de abranger os demais meios de comunicação possíveis. Dessa forma, ele está proibido de lhe mandar mensagens de qualquer espécie ou fazer contato via telefone, ocorrendo alguma dessas hipóteses entre em contato imediatamente com a autoridade competente pois o descumprimento de medidas protetivas, como essa que o juiz arbitrou a seu favor ensejam a prisão preventiva por força do Art. 313, inciso III do Código de Processo Penal.