medida provisória 763/2016 saque do FGTS

mrsmith ★
bom dia gostaria de informação sobre a medida provisória 763/2016 que fala sobre o saque do FGTS inativo.segundo a caixa o trabalhador que teve o contrato de trabalho encerrado até 31 de dezembro de 2015, poderá sacar o valor da conta inativa, independentemente de estar dentro ou fora do regime do Fundo de Garantia.quanto tempo leva para a conta ficar inativa?.

1 Resposta

Dr. Alvarez Felipe ⚖️ Advogado
Olá caro visitante! Obrigado por utilizar o Advogados Online. Para que uma conta do FGTS seja inativa é necessário que não estejam mais ocorrendo depósitos nela. Assim sendo, quando você pede demissão de um emprego, você não pode sacar o FGTS e, por isso, essa conta, vinculada a determinada empresa, se transforma em inativa. Portanto, você poderá sacar o FGTS de todos os seus empregos anteriores, dos quais você ainda não tenha sacado, até 31/12/2015. Você não poderá sacar o FGTS que esteja vinculado a empresa na qual você esteja trabalhando hoje, mesmo que tenha entrado nela antes da data referida na Medida Provisória 763/2016. Espero ter te ajudado. Caso apareçam mais dúvidas, não se preocupe e volte a nos perguntar.