Menor Infrator furta objeto e pais se recusam a pagar o prejuíso

DavidBorges ★
O filho do meu vizinho é menor de idade e furtou um objeto da minha residencia,registrei um B.O. contra o menor, o que resultou em uma audiencia com a presença do mesmo, de sua mãe, a minha e a do delegado. Durante a audiencia o menor confessou o furto e o delegado decidiu que os pais deveriam pagar o objeto furtado, porém, dois dias após a audiencia os pais se negam a pagar o objeto. Gostaria de saber o que posso fazer para que eles pagassem o objeto. a que orgão posso recorrer? Tenho que voltar a falar com o delegado? Gostaria de uma orientação para que eles pagassem o objeto através de alguma decisão da justiça. Aguardo resposta, obrigado!

1 Resposta

lucasporto ★
David Primeiramente gostaria de deixar claro que o delegado não tem o poder de determinar que os pais paguem o objeto furtado. Essa competência é somente do juiz que tem o poder para tanto. O B.O registrado por você servirá para no futuro o menor ser processado pela Justiça. Após ser registrado o B.O. o delegado instaura inquérito e após concluído é enviado ao Ministério Público que se julgar necessário fará a denúncia ao Poder judiciário e só então um Juiz de direito irá analizar. Após chegar ao poder judiciário o juiz verificará o caso e se julgar necessário pode imputar uma pena ao menor. Tudo depende também do valor do objeto que foi furtado, pois o direito brasileiro tem o que chamamos de "PRINCÍPIO DA BAGATELA", ou seja, quando ocorre o furto de um objeto cujo valor seja insignificante. Quanto em os pais pagarem o objeto é possível exigir que eles paguem. Porém essa questão não é mais da área do direito penal e sim do direito civil. Você deverá procurar o JEC de sua cidade e cobrar pela reparação do prejuízo. Espero ter sanado sua dúvida e estou a disposição para demais dúvidas em meu email (editado pelo admin) Atenciosamente Lucas Porciuncula Porto ___________________________ Acadêmico de direito da UFSM