Meu adv. não faz nada no processo e inventariante deita e rola!!

Joao feet bens ★
Explico: constituí um adv.para cuidar de me representar no processo de inventario de meu pai. assim como + 5 irmão e eu,somos herdeiros necessarios minha irmã é da legitima minha irmã é a inventariante. só que ela antes do meu pai falecer, cuidava de administrar os bens do meu pai atraves de procuração de plenos poderes.acontece que não há quase bens para inventariar.tem uma casa somente e alguns carros e 1 caminhão em mau estado de conservação. pois bem,antes ,meu pai vendeu uma casa a essa irmã a cerca de 19 anos e a outra em 1971 sem o concentimento dos demais herdeiros que eu por exemplo ,não sabia nem desses imoveis! sei que atraves dessa procuração de plenos poderes,ela vendeu uma fazenda no estado do Pará e dividiu ao demais irmãos que tambem não tomei conhecimento. 4 meses antes de meu pai falecer,ela vendeu uma propriedade nas margens da Rod. Anhanguera por cerca de 4milhões!!!!!!! bom em resumo, tenho conhecimento e provas de diversos feitos por essa irmã de imoveis doados para ela mesma,essas vendas de pai para filho,meu pai na epoca tinha mais de 70 anos,pois bem estou munido de provas e Adv tem tudo nas mãos mas simplismente não faz absolutamente nada!!! inclusive foi feito um pedido de ação aulatoria do testamento que era datado de 1978 e posteriormente nasceu mas um herdeiro em 1984 meu meio irmão só que o Juiz já finalizou e arquivou defenitivamente esse processo de testamento não cabe uma ação pauliana? qual é o tempo para anular essa venda de pai para filho? devo procurar outro adv. afim de substabelecer este?

1 Resposta

galebe ★
Você deve informar primeiramente o ano em que seu pai faleceu e quando foi "transito em julgado do processo de inventario dele" ou seja, quando foi arquivado e considerado julgado.Teoricamente, como você fala de datas com mais de vinte anos, todo e qualquer processo era ainda regido pelo código civil da época que é o código civil de 1916, e que o mesmo estipulava um prazo de prescrição de vinte anos para que seja pleiteado qualquer reivindicação de direitos perdendo-os após este tempo. Mas como você disse que um irmão seu nasceu no ano de 1984, o mesmo tem a favor dele uma suspensão da prescrição no tempo em que ele era menor de idade, interrompendo-se o prazo e voltando a correr de onde parou após o mesmo ficar maior de idade, lembrando que segundo o código civil de 1916 a maioridade era considerada aos 21 anos. Pelo que me informou você tem a seu favor o fato de seu irmão ter nascido em 1984 sendo que o mesmo provocou uma suspensão da prescrição de vinte anos do ano de 1984 até o ano de 2005. Aproveite-se disso e em nome de seu irmão reivindique seus direitos através de um novo advogado.