Meu caso tem características para ganho de causa por danos morais?
marci85★
Ola, me chamo Marciele e tenho algumas duvidas sobre uma situação jurídica. Bom, em um determinado dia, eu e minha irma comparecemos a uma loja de departamentos para que ela viesse a fazer a troca de um produto comprado ali mas, que estava com defeito, e bem evidente. Porem, apesar disso ao chegarmos a loja em questão, as funcionarias ao verem o produto defeituoso se negaram fazer a troca, pois uma das gerentes que estava no momento, passou a ordem de que não efetuassem a troca, pois o defeito em questão não era um " defeito ". O produto era uma bolsa, havia menos de 30 dias que minha irma a comprou, tinha 3 meses de garantia fornecida pela loja e o defeito em questão era que a bolsa estava rasgada e em menos de 30 dias. Apos quase uma hora de argumentações com as funcionarias que ali estavam o problema foi resolvido, porem a troca não foi realizada por produto igual, pois não havia no estoque da loja. Durante todo o tempo em que estávamos la minha irma ouviu pessoas fazendo reclamações de situações parecidas em que nos estávamos ali. Mas logo ao perceber a dificuldade para fazer um procedimento simples como e uma troca, eu passei a gravar toda a situação por uma aparelho celular. Gravei o áudio e passei para um cd e levamos ao fórum de pequenas causas da minha cidade, minha irma pediu a indenização máxima para esses casos. A audiência esta marcada para o próximo mês. A minha pergunta e a mesma do titulo, nesse caso e com a prova do áudio se caracteriza danos morais pelo constrangimento? Se não, o que devemos fazer nesse caso?
2 Respostas
Dr. Alvarez Felipe⚖️ Advogado
Olá caro visitante!
Obrigado por utilizar o Advogados Online.
Olha, eu não enxergo o seu caso como passível de indenização por danos morais.
Para caracterizar o dano moral e dar direito a ser indenizado por isso, é preciso que a pessoa tenha sido exposta a uma situação capaz de humilhá-la, alguma dor ou sofrimento que machuque a intimidade, a honra ou a imagem da pessoa vítima desse tipo de agressão.
No seu caso, eu entendo que sua irmã não sofreu nenhuma humilhação ou sofrimento capaz de dar direito a uma indenização. A meu ver, ela sofreu apenas um aborrecimento por conta do problema com a troca do produto, algo que pode acontecer com qualquer pessoa.
Sobre a audiência, eu acredito que, dificilmente, o juiz ou o conciliador irá determinar uma indenização por danos morais. Além disso, eu acredito que ele poderá apenas mandar a loja devolver o dinheiro ou entregar um produto semelhante ou melhor para sua irmã.
Espero ter te ajudado. Caso surjam mais dúvidas, não hesite em nos perguntar.
Dr. Thales Madureira⚖️ Advogado
Bom dia, marci85.
Veja bem, é praticamente zero a chance de ela obter uma indenização por danos morais, uma vez que ela não sofreu prejuízo algum fora do normal. O que ele poderia exigir seria em relação a bolsa, no entanto, como ela conseguiu trocá-la, também não há motivo para o ajuizamento da ação. Nota-se que, a loja até fez algo a mais do que lhe era obrigado, pois, quando um produto apresenta um vicio, defeito, o fabricante ou a loja tem o prazo de 30 dias para consertá-lo, ou seja, a loja teria o direito de ficar com a bolsa por 30 dias. Se passado esse prazo a bolsa não retornara ou então voltara com o mesmo vicio, aí sim, ela poderia exigir a troca por uma nova, ou o abatimento no preço, ou então pedir a restituição da quantia paga, conforme reza o artigo 18 do código de defesa do consumidor. Portanto, como a troca foi feita de imediato, dificilmente ela conseguirá algo judicialmente. Todavia, como ela já entrou com a ação, não custa tentar. Ela deverá levar provar a fim de confirmar sua alegação, como esse gravação que voce tem, talvez a filmagem da loja, e algumas testemunhas que presenciaram o fato.