Bom dia, millydornelas.
Veja bem, inicialmente cumpre esclarece que, ainda que vocês não eram legalmente casados, voce possuíam um vinculo legal, o de união estável. Então, ele teria sim direito a 50% desse imóvel, desde que comprado que voce ou ele pagou mais. No entanto, como ele abandonou o lar e não se opôs ao imóvel, veja o que diz o artigo 1240 do código civil:
“Art. 1.240-A. Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
Ou seja, voce adquiriu esse bem de forma integral, motivo pelo qual este não mais lhe pertence, a não ser que voce possua outro imóvel. Então, voce pode entrar com o pedido de pensão para sua filha normalmente. Deixe ele achar que possui direito a casa, pois irá ter uma surpresa quando souber disso. Então, junte os documentos necessários e leve para seu advogado, caso não possua um, voce pode ir ate a defensoria publica, caso não tenha condições de arcar com um profissional, ou então, peça indicações para amigos. Boa sorte na resolução do caso.