Olá, Boa tarde Cris !
Não sou advogada, mas a um tempo atrás li esta jurisprudência na internet que pode dar-lhe um direcionamento.
Acredito que vc tenha grande chance de ganhar um processo por Danos Morais. Primeiro pela situação da gravidez de alto risco, o qual por si só já deixa a mulher muito vulnerável e depois pela “fulana” ter publicado em rede social sobre romance dos dois.
Vc só precisa ter provas de que ele realmente está com ela, senão ele vai alegar que é tudo invenção da outra e que ele é fiel.
Porém, fique ciente, que para pleitear um pedido de danos morais vc terá que pedir o divórcio. Se não é isso que vc quer no momento, então nem adianta.
Segue informações mais esclarecedoras..
... Para se ver indenizado, o cônjuge inocente deverá ingressar com ação de separação judicial litigiosa e, de conformidade com essa, pedir a indenização (pedido cumulado com o de separação ou pedido posterior de indenização). Não se vislumbra um pedido de indenização sem a separação! Ora, se o cônjuge ofendido deseja manter o casamento com o ofensor, isso, por imperativo lógico, não revelaria um dano moral suscetível de reparação. Nessa hipótese teria havido perdão e, perdoado o ofensor, não se mostraria adequado o pedido de indenização.
Neste caso acima, que citei ,, o marido recebeu indenização por danos quando descobriu que o filho não era seu, o que é bem diferente do seu caso, mas já serve para servir de fonte de pesquisa. .
...”Um marido traído conseguiu na Justiça indenização de R$ 50 mil por danos morais causados pela mulher. A 4ª Vara Cível de Blumenau (SC) já havia condenado a mulher a pagar R$ 10 mil pelo adultério. Inconformado, ele recorreu. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina aceitou recurso adesivo e aumentou a indenização. Cabe recurso. As informações são do site Espaço Vital....
Porém, fique ciente, que para pleitear um pedido de danos morais vc era que pedir o divórcio, se não é isso que vc quer, então nem adianta.
Segue informações mais esclarecedoras..
... Para se ver indenizado, o cônjuge inocente deverá ingressar com ação de separação judicial litigiosa e, de conformidade com essa, pedir a indenização (pedido cumulado com o de separação ou pedido posterior de indenização). Não se vislumbra um pedido de indenização sem a separação! Ora, se o cônjuge ofendido deseja manter o casamento com o ofensor, isso, por imperativo lógico, não revelaria um dano moral suscetível de reparação. Nessa hipótese teria havido perdão e, perdoado o ofensor, não se mostraria adequado o pedido de indenização.