Meu pai era do Ministerio do transporte , Tenho algum direito?

userPremium marcia309 ★
Boa tarde!Eu cuidei do meu pai até 46 anos de idade pois minha mãe já havia falecido.Em 2007 me casei , e esse casamento durou 1ano .Fiquei doente com um cancer de mama e me divorciei não fiquei com nada e não recebo nenhum benefício no momento.Gostaria de saber teria eu algum direito de passar a receber esse dinheiro do meu pai já que depois que me divorciei continuiei a cuidar dele, até o falecimento dele agora recente? Hoje tenho 52 anos eu dependia desse dinheiro do meu paipois nunca trabalhei fóra pois me sentia responsável por ele , pois ele era alcólatra, e não podia ficar sozinho, nos ultimos 6 anos ele teve tres derrames e ficou acamado . Eu e meu irmão ficamos com ele por amor até os ultimos dias dele , por isso aguardo uma resposta. Obrigada!ass; Marcia

3 Respostas

Dr. Torres ⚖️ Advogado
Que tipo de direito a Sra. se refere? Patrimonial: Os bens que o de cujos possuia agora seram partillhados entre os herdeiros. Pensão por Morte: Limitada até 21 anos caso hajam dependentes, vide: https://advogadoonline.consultaprocesso.com.br/pensao-para-neto-ministerio-da-fazenda/
Dr. Braga ⚖️ Advogado
Gostaria de complementar a fundamentação do Dr. Torres, e lhe informar que se comprovar invalidez, atestada por exame médico-pericial a cargo do INSS, poderá ser pensionista de pensão por morte. Além disso, o falecido deverá preencher alguns requisitos como assegurado. Recomendo: Solicitar pelo telefone 135, pelo portal da Previdência Social na Internet ou nas Agências da Previdência Social. Mais info sobre documentação necessária: http://www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=832
userPremium marcia309 ★
Obrigada pelas respostas.