Boa Noite. Em primeiro lugar é importante esclarecer que, independente da procuração deixada pelo seu pai à companheira dele, em nada interfere em seu direito como herdeiro do falecido. Ou seja, ainda que ele tivesse casado, seu direito estaria garantido, como herdeiro necessário. Neste caso, você deverá constituir um advogado ou defensor público, para que o mesmo ajuize a ação cabível, qual seja: A ação de Inventário. Na referida ação, os autores serão você e sua madrastra. Sendo que, do total da herança, (dos 100%), 50% ficará para você, e os outros 50% à madrasta, também autora. Não há de se falar em "procuração deixada à madrasta", seu direito é adquirido, por ser filho do falecido. Por fim, vale ressaltar, que o inventário poderá ser ajuizado a qualquer tempo, independente da data do óbito. Em caso de falecimento da madrasta, os 50% dela ficarão para os filhos dela, se tiver. Se ela não teve filhos, o total ficará para você, como herdeiro universal. Boa Sorte.