Olá, Luana Monteiro!
Primeiramente vou te explicar como funciona a emancipação. A emancipação ocorre como se você estivesse se tornando capaz aos atos da vida civil, ou seja, se sua mãe emancipar vocês, vocês terão direito à tudo que é dado às pessoas capazes (maior de 18 anos),você se tornará capaz são os mesmos direitos que são dados quando se completa os 18 (dezoito) anos de idade.
Previsto no inciso I do Parágrafo Único, Art. 5º do Código Civil de 2002, vejamos:
"Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos."
Quanto ao falecimento do seu pai, você tem direito em receber a Pensão por morte até você e sua irmã completar 21 (vinte e um) anos de idade.
No entanto, em relação aos seus direitos quanto ao benefício Pensão por morte do seu pai, se sua mãe te emancipar você perderá o direito em recebê-lo, pois perde o direito à pensão o menor que se emancipar ou completar 21 anos de idade.
Espero ter elucidado suas dúvidas e, caso ainda persista alguma, não hesite em nos enviar uma mensagem. Abraços e boa resolução!