Meu pai faleceu, preciso saber sobre meus direitos!
Luanne Valverde★
Olá, Meu pai, tendo 3 filhas de maior se separou de minha mãe judicialmente,(o mesmo era aposentado por invalidez) tinha 2 casas, uma ficou pra minha mãe e outra pro meu pai. Meu pai, arrumou uma mulher que passaram a morar juntos na casa dele.. Depois de 6 meses de convivência, meu pai veio a óbito.
01: Essa mulher, na qual ele vivia, tem direitos sob a casa e pensão? (Ele não constituiu essa casa junto com ela, e sim com minha mãe).
02: Ela não quer sair da casa (morava só eles dois) alegando que não tem onde morar e que ela quer ficar lá uns tempos até \"ajeitar\" a vida dela. Podemos deixar ela lá?? Existe algum perigo de ela tomar a casa de mim de minhas irmãs??
1 Resposta
ESGODOY★
São questões distintas. A que diz com a pensão somente o órgão previdenciário pode determinar quem terá direito a receber a pensão por morte. Quanto à companheira, se não há contrato escrito ou declaração da existência da união, nem reconhecimento judicial da mesma, o imóvel não comunica a ela e também não a habilita como herdeira por se tratar de bem não adquirido na constância da união, a título oneroso.
No entanto, por analogia, a previsão do art. 1.831 do Código Civil vigente estende ao companheiro sobrevivente o direito real de habitação sobre o imóvel de moradia, se for o único da espécie, que parece ser o caso. Enfim, se comprovada e reconhecida por sentença a existência da união estável, à companheira, poderá ser conferido o direito real de habitação vitalício. Saudações.