Olá, Bianca,
Dependendo da sua idade, se você estiver 18 anos de idade ou até 24 anos (cursando faculdade) você ainda pode receber a pensão, uma vez que, em consonância com o Código Civil de 2002,em seu Art. 5º, a maioridade cessa aos 18 anos completos. Mas isso não faz com que cesse o recebimento da pensão. Salvo no que tange o inciso II, do Art. 1.693, do CC/02, que aduz, “Excluem – se do usufruto e da administração dos pais, II Os valores auferidos pelo filho maior de dezesseis anos, no exercício de atividade profissional e os bens com tais recursos adquiridos”. Sendo assim, se você conseguir comprovar causa de necessidade, se for estudante e ainda depender da pensão para custear estudos, alimentação e lazer, poderá receber até os 24 anos de idade; ou até que termine a graduação, se for o caso. Por enquanto, você deve comparecer ao Fórum mais próximo da sua cidade e requerer a pensão, já que seu pai está assegurado pela Previdência, o Juiz fará um cálculo de acordo com que o seu pai terá condições de pagar. Espero ter elucidado suas dúvidas e, caso ainda persista alguma, nos envie uma mensagem. Abraços e boa resolução!