Bom Dia, no caso, o pedido de guarda só seria necessário e se for o caso, formulado judicialmente, para crianças e adolescentes menores de 18 anos. A partir desse momento, ao adquirir direitos e deveres inerentes a maioridade civil, o fato de querer residir com o pai ou mãe, é escolha exclusiva da pessoa, não havendo necessidade de intervenção judicial, ou mudança ou alteração da guarda da pessoa.
Tal direito e deveres inerentes a guarda de uma pessoa, finalizam a partir do momento em que se adquiri a maioridade civil (tanto no aspecto cível como criminal), onde a pessoa responderá diretamente pelo que fizer, e não mais os seus responsáveis legais, dependendo da situação que ocorre-se.
Se ainda tiver dúvidas, se quiser entrar em contato e para maiores esclarecimentos dessa situação, meu e-mail é (editado pelo admin) ou pelo whatsApp (editado pelo admin).
Cobra-se por uma consultória mais aprofundada o valor de R$200,00, mas é Opcional ou em caso de judicialização.