Meu pai vai se casar com minha madrasta com Comunhão Total de Bens

Leila Gomes ★
Meu pai vive há 11 anos com minha madrasta e agora vão se casar legalmente. Antes da união, meu pai tinha um lote e ela uma casa, quitados. Nesses 11 anos, adquiriram juntos: um caminhão e um ágil de outro lote. Tanto o meu pai, quanto minha madrasta tem 3 filhos adultos. Qual seria a forma correta: casar com comunhão total de bens ou comunhão parcial de bens? E na falta de um ou ambos, como ficaria essa divisão de bens entre os 6 filhos?

1 Resposta

Dr. Alvarez Felipe ⚖️ Advogado
Olá caro visitante! Obrigado por utilizar o Advogados Online. Na comunhão total de bens, cada cônjuge tem direito a metade de todos os bens do outro, inclusive os bens da época de solteiro. Já na comunhão parcial, cada cônjuge tem direito a metade dos bens comprados durante a existência do casamento, não tendo direito a mexer no bem de solteiro do outro. No caso de falecimento, cada filho só herda aquilo que pertence ao seu pai ou mãe. Assim sendo, caso a sua madrasta venha a falecer, somente os filhos dela e o seu pai terão direito em herança, salvo se ela quiser deixar algo para vocês em testamento. O mesmo se aplica caso o seu pai venha a falecer, sendo que os filhos unicamente dela só terão direito em algo caso o seu pai deixe em testamento. A lei estabelece como regra o regime da comunhão parcial de bens, mas existe a possibilidade de escolher outro. Sendo assim, não existe forma correta para o regime de bens do casal, essa decisão cabe única e exclusivamente a eles escolher. Espero ter te ajudado. Caso apareçam mais dúvidas, não se preocupe e volte a nos perguntar.