Meu patrão se recusa a assinar a minha carteira de trabalho!

Bruno AFL ★
Estou trabalhando na empresa a 7 meses, com um contrato verbal de que o período de experiência seria de 3 meses. No 7º mês, eu ganhei 15 dias de férias, e quando voltei, pedi novamente para assinar carteira. Ao me passarem os documentos necessários, onde pede alistamento militar, ao mostrar meu alistamento, apesar de ainda não ter sido dispensado, se recusaram a assinar minha carteira de trabalho até que eu fosse dispensado do exército. Como posso lidar com a situação? Quais são meus direitos? O patrão pode se recusar a assinar carteira até que eu apresente uma dispensa do exército? Grato, Bruno.

1 Resposta

Dra. Daiane Garcia ⚖️ Advogada
Prezado, bom dia! Infelizmente a situação é recorrente, entretanto, a lei é clara, o empregador é OBRIGADO POR LEI a fazer a assinatura da Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado em até 48 horas da admissão. Tal afirmação esta expressa no artigo 29 da Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto Lei 5452/43. Inclusive, em julgamento realizado em dezembro de 2012, o TST entendeu que tal descumprimento gera o direito à reparação por dano moral ao empregado, isso porque, segundo entendimento da turma, falta de anotação na Carteira de Trabalho causa inúmeros prejuízos ao trabalhador. Por descumprimento a lei, caso flagrado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, o empregador, além de receber multas administrativas, poderá ter que arcar com os depositos legais devidos, FGTS e INSS, relativo ao periodo que manteve o funcionario sem o devido registro. POrtanto,por lei, o empregador É OBRIGADO a proceder o registro em carteira! Espero ter esclarecido sua duvida! Atenciosamente, Daiane Garcia