Bom dia, skip
Veja bem, você deverá entrar com uma ação chamada, ação de reintegração de posse. Esta ação é movida pelo esbulhado (você, proprietário do imóvel), a fim de recuperar posse perdida em razão da violência, clandestinidade, ou precariedade e ainda pleitear indenização por perdas e danos contra o réu ou réus. No seu caso, principalmente pela clandestinidade como você informara. Voce deverá provar nos autos do processo, o que reza o artigo 927 do código civil.
Art. 927 Incube ao ator provar:
I – a sua posse;
II – a turbação ou o esbulho praticado pelo réu;
III – a data da turbação ou do esbulho;
IV – a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção; a perda da posse na ação de reintegração.
Mas veja bem, se houver varias pessoas utilizando sua propriedade, será mais difícil você consegui-la de volta, tendo em vista que vários juízes estão julgando causas desse tipo, em que há vários moradores, e decidindo por deixá-los tendo em vista que não há outro lugar para os encaminhar, ficando assim, se fosse o caso, na rua. Enfim, procure um advogado a fim de que ele ajuíze a ação e te ampare durante todo o processo.