Em simples palavras, seu direito está assegurado no Código de Defesa do Consumidor, você poderá mover uma ação exigindo que eles cumpram aquilo que fora contratado ou que substituam ou que devolvam o valor pago, corrigido monetariamente. O réu deve ser aquele com quem vc contratou, se não for esclarecido nos informes do site, entre contra o próprio site, pelo princípio da solidariedade, ou seja, o site deve estar lucrando de alguma forma com a venda, não pode o fornecedor se esconder por trás do site e este, eximir-se da responsabilidade.
Art. 6o - São direitos básicos do consumidor: IV – a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como
contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;
Art. 12.§ 1o O produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em
consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:
I – sua apresentação;
Art. 19. Os fornecedores respondem solidariamente pelos vícios de quantidade do produto sempre que, respeitadas
as variações decorrentes de sua natureza, seu conteúdo líquido for inferior às indicações constantes do recipiente,
da embalagem, rotulagem ou de mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua
escolha:
I – o abatimento proporcional do preço;
II – complementação do peso ou medida;
III – a substituição do produto por outro da mesma espécie, marca ou modelo, sem os aludidos vícios;
IV – a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e
danos
Assim, você pode contratar um advogado ou entrar sozinha, em causas onde o valor da causa não exceda a 20 salários mínimos, procure o JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, que seja competente para julgar as causas do seu bairro, mas se não tiver tempo disponível é melhor contratar.
Att.
Demian
(editado pelo admin)
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