Meus Direitos Na Empresa Que Teabalho

Alessanya ★
Olá tudo bem? Tenho uma Duvida,moro na cidade de Rio Verde-Go,Meu nome é Alessanya e tenho 18 anos, minha dúvida é referente a uns acontecidos comigo,eu sofri um acidente recentemente e volto a trabalhar daqui a alguns dias, porem minha patroa quer me tranferir pra noite e eu não posso ela pode me obrigar a ir? Ou pode me mandar embora sendo que sofri um acidente há mais ou menos 2 meses? Desde de já agradeço

2 Respostas

Juhcristina ★
Bom dia, está dentro os direitos do empregador (empresa) a transferência de turno, o que não pode ocorrer é abuso do poder dessa transferência. Caso a empresa altere sua jornada e você não compareça, poderá ser passível de justa causa (art. 482 CLT)
Dra. Daiane Garcia ⚖️ Advogada
Prezada, bom dia! Inexistindo cláusula de dissídio, acordo ou convenção coletiva do sindicato da categoria, ou estipulado por meio de contrato, não há vedação para o empregador alterar o horário de trabalho . Ou seja, se sua categoria não estabeleceu, mediante dissidio, acordo ou convenção coletiva, um horario de trabalho, sua empregadora poderá alterar seu horario sem ônus. Em relação há estabilidade, é importante considerar se trata-se ou não de acidente de trabalho, ao voltar a suas atividades, tem direito à estabilidade provisoria de 12 meses. Estabilidade esta que independe do recebimento do auxilio acidentario. Ou seja, não pode ser mandado embora nesse periodo, salvo se por justa causa ou força maior. Entretanto, esta estabilidade não é estendida ao empregado que foi afastado por doença. Ou seja, caso nao seja acidente de trabalho, não há o que se falar em estabilidade provisoria, podendo o empregador demiti-la a qualquer tempo. Espero ter esclarecido sua duvida. Atenciosamente, Daiane Garcia