Meus direitos pós óbito de companheira.

vida7043 ★
Boa noite! Vivi com uma mulher por 30 anos, sofremos um acidente automobilistico que ela veio a falecer. Quatro anos antes do acidente sua mãe passou para ela o apartamento que moravamos a 15 anos. Para minha surpresa a familia dela esta exigindo que eu entregue o apartamento,o carro que sofremos o acidente 50%, uma moto que esta em meu nome 50%, uma apartamento que estavamos comprando 50% também. Isso e legal? Obrigado!

1 Resposta

Dr. Alvarez Felipe ⚖️ Advogado
Olá caro visitante! Obrigado por utilizar o Advogado Online. Tal atitude é legal e está disposta no Código Civil Brasileiro, na parte que trata da sucessão e da herança. Se sim, você tem direito a 50% (cinquenta por cento) de todos os bens adquiridos durante a existência do casamento. Os outros 50% pertencem aos herdeiros de sua falecida esposa, nessa ordem: filhos, pais, cônjuge. Caso, no momento da morte dela, ela ainda possua pais vivos e não possua filhos, o restante dos bens passará por herança para os pais de sua falecida esposa. Se o apartamento já foi efetivamente comprado, ou seja, chegou a integrar definitivamente o patrimônio do casal, mesmo que seja financiado, os herdeiros de sua esposa têm direito à herança. O mesmo acontece com a sua moto, caso ela tenha sido adquirida depois que vocês casaram, os herdeiros tem direito a metade. Aconselho que contrate um advogado e, caso não exista inventário, entre com o pedido de inventário e posterior partilha dos bens. Espero ter ajudado!