Minha amiga é empregada doméstica

Sonia Mazza ★
Boa tarde. Tenho uma amiga que trabalha em casa de família como doméstica. A dúvida dela é a seguinte: Trabalhou durante 17 anos com uma senhora que faleceu. Quando essa senhora faleceu, a filha dela deu baixa na carteira dela e em anotações declarou que sua mãe havia falecido.Porém, quando ela deu baixa na carteira dela, não pagou absolutamente nada. E decidiu contratar a moça para trabalhar na casa dela que fica próximo a casa da falecida. Essa moça continua dormindo na casa da ex-patrôa que faleceu e sábados e domingos de sua folga também dorme lá. Ela já está a 5 anos trabalhando para a filha da falecida patrôa. O que ela quer saber é o seguinte: Se a patrôa atual dela a mandasse embora, teria que pagar os 17 anos que ela trabalhou para a mãe falecida ou se mandá-la embora só terá que pagar os 5 anos que está com ela? Observações: Ela não tem FGTS, ela mora na casa da ex-patrôa que faleceu, na casa só mora ela, com o consentimento dessa atual patrôa, pois a moça não tem moradia no Rio de Janeiro. Muito obrigada, aguardo resposta. Sonia. Sonia.

1 Resposta

Dra. Julye Lanes ⚖️ Advogada
Bom dia, para quem trabalha de carteira assinada, as verbas trabalhistas zeram a cada ano, ou sejam, se está sendo pago 13º e férias corretamente a cada ano e período adquirido, não há do que se falar em receber 17 anos trabalhados. Na época da primeira rescisão, deveria sim, ter sido pago o 13º proporcional, férias e 1/3 das férias, conforme direito adquirido. É direito de todos que trabalham de carteira assinada. Lembrando, que durante todos esses anos, é direito dela ter o carnê do INSS pago corretamente.