Minha amiga quer me dar o seu filho para que eu possa criar.
userPremium C.laurindo★
Minha amiga, quer me dar seu filho após o nascimento. Quero muito ficar com bebê, e dar a melhor vida que uma criança pode ter, mais ela mora em são paulo e eu no rio. Posso até ir para lá, para ficar com ela, mais como posso fazer após a criança nascer? Como posso trazer a criança para cá o mais rápido possível, nos tramites legais, e de pleno acordo com a mãe???
2 Respostas
Dr. Torres⚖️ Advogado
Deve-se definir se o que busca é a guarda, tutela ou adoção do menor.
Vejamos:
Guarda - Ainda existe o Pátrio Poder, sendo o guardião ou guardiã responsável pela educação e saúde da criança. Esse menor cresce em companhia de pessoas diversas que não os pais. Na guarda, é possível que o menor tenha direito à pensão do INSS.
Tutela - Existe apenas quando há a destituição do Pátrio Poder, que pode ser demandado junto com a tutela, ou em caso de falecimento dos pais. A relação é mais forte que a guarda, pois o tutor substitui a figura dos entes paternos como representante jurídico do menor, assim como em todas as obrigações a ele referentes, embora menos forte que a adoção (na tutela o menor não vira necessariamente seu herdeiro). Há uma ordem de preferência no código civil para a concessão da tutela, parentes como: avós, tios, etc. É necessário a concordância dos que têm a preferência para que a tutela possa ser cedida a pessoas que não a tenham.
Adoção - Pela adoção, o menor passa a ser filho do adotante, igualando-se, assim, a todos os outros filhos que a pessoa por ventura já possua, mesmo no que diz respeito à herança. Concretizada a adoção, rompem-se todos os laços do menor com a família original.
Creio que em Vso. caso esteja objetivando o interesse na guarda do menor, sendo assim, veja se preenche os requisitos vide Estatuto da criança e do adolescente. Uma vez que há anuência dos pais na concessão da guarda, visite um cartório de sua região para formalizar o ato. Não é necessário a contratação de advogado.
userPremium C.laurindo★
Obrigada por esclarecer minhas dúvidas, fiquei muito satisfeita com a resposta a cima, já pude ter uma luz e saber separar as coisas.
O que preciso entender agora é se eu posso ser a guardiã então e se há algum, tempo para eu poder pedir a guarda definitiva da criança, podendo assim adota-la?
Assim que o bebê nascer, será registrado normalmente em nome de sua mãe. E neste mesmo dia, tenho como solicitar esta tal guarda? É um processo que demora quanto tempo, ou é apenas um documento que é emitido na hora???
Irei viajar e trazê-la para minha casa no rio, preciso vir imediatamente com este documento, ou posso só viajar com a autorização de viagem??