Boa tarde, mariana2569.
Veja bem, fique tranquilo por enquanto, pois, ele não pode lhes tirar a força, para que vocês saiam da casa em decorrência da falta de pagamento do aluguel, apenas com uma ordem judicial. Ou seja, o locador deverá entrar com uma ação de despejo. No entato, existe a possibilidade do locador requerer em juízo a liminar de desocupação do imóvel em 15 dias. “Liminar” é o pedido feito em caráter de urgência sem que seja necessário ouvir a parte contrária, ou seja, voce. Porem, se nesse prazo de 15 dias você pagar o que deve, ficará tudo certo, não mais podendo o proprietário exigir que você saia do imóvel. Portanto, a priori você não precisa se estressar, se quiser, pode até fazer um boletim de ocorrência de ameaça contra ele. Caso reste mais algumas duvidas, procure um advogado para que oriente no caso concreto. Boa sorte na resolução do caso.