Olá caro visitante!
Obrigado por utilizar o Advogados Online.
Quem foi beneficiado no Programa Minha Casa Minha Vida, do Governo Federal, não pode vender, alugar ou ceder o imóvel enquanto não terminar de pagar o financiamento.
Caso a pessoa venha a praticar alguma irregularidade com o imóvel, como nos casos citados acima, o Governo poderá entrar com ação judicial e reaver o imóvel, passando-o para quem realmente precisa e fará bom uso.
Na hipótese de vender e vir a sofrer processo, além de perder o imóvel e NUNCA mais poder participar do programa, ainda terá de devolver recebido pela venda, devidamente atualizado.
Agora, supondo que a pessoa compre um imóvel qualquer com subsidio do programa e se encaixe nas faixas II e III, não existe qualquer impedimento quanto a venda ou aluguel do imóvel.
Por fim, no seu caso, diante do baixo valor de financiamento, você faz parte da Faixa I e, assim sendo, se encaixa na proibição de poder vender o imóvel enquanto não quitar o financiamento.
Espero ter te ajudado. Caso apareçam mais dúvidas, não se preocupe e volte a nos perguntar.