Bom dia, Julioqwerty
Veja bem, tente conversar com ela, tente fazer um acordo, mas, se não conseguir, você deverá entrar com uma ação judicial contra ela. Como a dívida não ultrapassa o valor equivalente a 40 salários mínimos, pode-se cobrar no Juizado Especial Cível (Pequenas Causas), no seu Foro de Domicílio. Além disso, não precisará nem contratar um advogado. Mas nota-se que, você deverá provar que o depósito refere-se a esse empréstimo mesmo, ou seja, tudo o que você alegar judicialmente deverá provar, seja por documentos, que é a melhor maneira, seja por testemunhas também. A primeira fase será a cognitiva, na qual ela será intimada para se defender, e, após a apresentação de todas as provas, o juiz ira julgar a causa, se entender que a divida não existe, o processo será julgado improcedente e você perderá a ação, podendo, porém, recorrer. No entanto, se o juiz julgar procedente, significa que a divida existe e, depois, dará inicio a fase de execução, ocasião em que se ela não pagar ate o final do processo, o juiz poderá determinar a penhora dos seus bens ate que totalize a divida.