Minha funcioanaria está gravida

userPremium anaflaviacampos ★
Tenho uma funcionaria que está no 5 mês de gestação, antes quem administrava era meu marido está loja, agora eu estou administrando também, coloquei na loja uma outra funcionaria que eu confiava pra trabalhar, mas essa funcionaria que já estava lá estava acostumada com meu marido que era mais na moleza, comecei a cobrar e ela não está gostando, chegou até discutir essa funcionaria chamando de demonia a mesma até adiantamos a ferias dela mas mesmo assim não resolveu, agora essa semana o marido da mesma veio tirar satisfação comigo pois um dia eu cheguei na loja e a mesma não me viu entrar depois de 15 minutos que ela se virou pra porta e me viu, ele ficou 1:30 dentro da loja exigindo que eu me humilhasse pra ela e pedisse desculpa, porem já tinha falado que não queria marido de nenhuma na loja encostado no balcão, após a discussão meu marido chegou na loja e não gostou de ver ele me humilhando e mandou procurar seus diretos então ele mandou a mulher dele catar a bolsa que ele iria procurar seus diretos, após o acontecido fui na delegacia fazer um B O descobri que ele tem passagem por furto drogas e ameaça, agora não sei o que fazer com ela pois a mesma apareceu pra trabalhar gostaria de fazer uma transferência dela pra outra loja, posso fazer isso, ela vai ter que pegar ônibus pra trabalhar.

1 Resposta

Dr. Torres ⚖️ Advogado
Ana, Ficou um pouco confuso, mas pelo que entendi, a mesma funcionária grávida é a que gerou tais transtornos, correto? Se positivo: A estabilidade provisória garantida à empregada gestante a protege contra despedida arbitrária ou sem justa causa, todavia, demonstrado nos autos o justo motivo para o despedimento, calcado nas hipóteses previstas no art. 482 da CLT, poderá ser dispensada. No caso há presença do elemento da insubordinação, já que solicitou que não houvesse a presença de familiares em Vsa. loja sob prejuízo à clientela e ao profissionalismo de atendimento. Minha recomendação: Antes de rescindir o contrato de trabalho com a mesma, ela tem que ser advertida. Se possui testemunhas de tais advertências e a insubordinação (não obedecer ordens diretas do empregador) ainda faz-se presente, então poderá documentar a demissão, recolhendo todos os direitos da demissão com justa causa. Não terá assim, a empregada, direito a estabilidade empregatícia.