Minha irmã tem direito a algum bens do meu pai

Gisaoliver ★
Meu pai criou minha irmã que é filha do primeiro casamento dela, minha mãe faleceu a cinco anos. Meu pai tem a casa própria dele é mais cinco casas de aluguel e ele não foi casado no papel com minha mãe. Minha irmã mora em uma casa que meu pai cedeu para ela morar e ela tem 38 anos.ela tem direito em alguma coisa do meu pai? Porque ela acha que tem direito na metade das coisas dele.

4 Respostas

Dr. Thales Madureira ⚖️ Advogado
Bom dia, Gisaoliver. Veja bem, sendo o seu pai viúvo e possuindo filhos, a herança que ele deixar será dividida entre todos os filhos igualmente. No Brasil, o cônjuge e os descendentes (filhos) são os herdeiros naturais. Na hipótese de indivíduos que morrem sem cônjuge, herdam descendentes e ascendentes, nessa ordem. A partilha será feita por cabeça, de acordo com as pessoas aptas a herdar. Como só existem filhos, cada um deles receberá a mesma parte do patrimônio.O que o seu pai pode fazer é um testamente, podendo deixar uma maior parte dos bens para os outros filhos, em vez dela. Mas ainda assim, ela terá direito a uma certa parte dos bens deixados. Atualmente, as formas de testamento mais comuns são: o público (feito em cartório), o cerrado (literalmente, selado até o momento de sua abertura) e o particular (que pode ser escrito de próprio punho ou mesmo em computador, desde que com a assinatura de três testemunhas).
Gisaoliver ★
Tenho só mais uma dúvida porque na esclareci direito, minha irmã não é filha do meu pai, então mesmo assim caso meu pai venha falecer ela tem algum direito? E como ele ainda vivo ela tem algum direito com ele em vida?? Obrigada!!!
duvidadeposse ★
Desculpe, sua pergunta está um pouco confusa, mas entendi que sua irmã não é filha consanguínea de seu pai, mas isto não importa em nada. Tudo vai depender dos níveis em que a relação de paternidade está consumada perante a sociedade. Se sua irmã não tem outro pai. Se o seu pai declara publicamente que é pai de sua irmã. Se o nome da sua irmã está registrado com o nome do seu pai e etc... Se for comprovada a relação de paternidade, perante a lei vocês duas têm o mesmo direito sobre os bens de seu pai.
Dr. Alvarez Felipe ⚖️ Advogado
Olá caro visitante! Obrigado por utilizar o Advogados Online. Pelo o que eu entendi seu pai é padrasto dela, correto? Se a minha suposição estiver certa, sua irmã não tem direito a nada que seu pai, já que ela não possui nenhuma relação jurídica muito menos de sangue com ele. Então, portanto, caso seu pai venha a falecer, todo o patrimônio dele será dividido entre os filhos legalmente registrados no nome dele. Ou seja, se sua irmã não está registrada no nome dele, não possui nenhum direito na herança muito menos algum direito com ele vivo. Espero ter ajudado! Caso surjam mais dúvidas, não hesite em nos perguntar.