meu nome é Adilson, sou de manaus, e tenho essa duvida quanto a herança. minha irmã é filha apenas de minha mãe, e nossa casa é de minha mãe e meu pai que estão divorciados, ela tem direito a herança após a morte deles? minha mãe foi num fórum,e segundo ela, minha irmã não tem direito, contudo não há nenhum papel que deixe minha irmã de fora da herança.
1 Resposta
Dr. Alvarez Felipe⚖️ Advogado
Olá caro visitante!
Obrigado por utilizar o Advogados Online.
Como a sua irmã é filha somente de sua mãe, ela terá direito a herança somente dos bens deixados pela sua mãe, não tendo nenhum direito sobre os bens que o seu pai deixar ao falecer.
Nesse caso, como seus pais são divorciados, cada um ficou com 50% da casa, por exemplo. Caso sua mãe venha a falecer após o divórcio, você e sua irmã dividirão todos os bens que a mãe deixou.
Agora, caso o seu pai venha a falecer depois do divórcio, como você é o único filho dele, somente você herdará os bens deixados pelo seu pai.
Espero ter te ajudado. Caso surjam mais dúvidas, não hesite em nos perguntar.