Precisamos de mais detalhes para que sua pergunta seja respondida com segurança. 1) Saber se seu pai adotou oficialmente sua irmã? Caso não tenha adotado, entendo que sua irmã não tem direito a herança vinda pelo lado paterno (pai), pois não tem qualquer relação de parentesco. O código Civil em seu art. 1829 é claro quando ordena os parentescos e relações que tem direito a herança. Sua irmã, aparentemente, não se encaixa em nenhuma situação: Veja:
Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:
I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;
obs.dji.grau.1: Art. 1.640, Parágrafo único, Regime de Bens entre os Cônjuges - CC
II - aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge;
III - ao cônjuge sobrevivente;
IV - aos colaterais.
De forma simples a ordem é: FILHOS (descendentes) - PAIS (ascendentes) - conjuge sobrevivente (esposos) - colaterais ( São aqueles que tem um ancestral comum, mas que não são descendentes, nem ascendentes entre si. São eles os irmãos, os tios, os sobrinhos, os primos-irmãos, os tios-avós e os sobrinhos netos).
Fique claro que esta ordem deve ser respeitada ou seja se existem filhos estes terão prioridade e assim por diante.
Quando contratar um advogado de fato este poderá, com o caso concreto, te dar mais segurança. Espero te-la ajudado.