Minuta de contrato de aluguem imobiliario
Tenho prevenção de alugar um imóvel, já possuo o fiador, que a única exigência que fez foi ter a minuta do contrato antes de enviarmos toda documentação para a locação. A imobiliária se recusa a enviar tal minuta, diz que só pode envia o contrato após a entrega da documentação e liberação da locaçao., ou seja, depois de pagarmos todas as pesquisas de cartorio das quais cobram r$30,00 por pessoa e envio das fichas de cadastro assinadas e reconhecidos em cartório e as cópias de documentos. Minha dúvida é se isso é correto, e se exista a obrigatoriedade da imobiliária enviar a minuta antes desses procedimentos todos.
Grato