Bom dia.
Desde Março deste ano, estou pagando aluguel em um apartamento bem localizado no centro. Desde Abril, convidei, meio automaticamente meu namorado, que morava em um bairro mais distante, a dividir o mesmo apartamento, para facilitar também nas suas rotinas diárias de trabalho e estudos. Sim, estamos morando juntos, mas não somos noivos nem casados ainda. Já compramos, porém um sofá no valor de R$ 800,00. Eu tenho um veículo adquirido antes de abril e quem paga todas as despesas com água, luz, aluguel e condomínio sou eu. Minha dúvida é, se caso nos separarmos, quais serão os direito dele?
1 Resposta
Dr. Alvarez Felipe⚖️ Advogado
Olá caro visitante!
Obrigado por utilizar o Advogados Online.
Antes de saber se ele terá direito ou não em alguma coisa é preciso analisar se a relação de vocês configura união estável. A união estável é como se fosse um casamento e garante aos conviventes os mesmos direitos e obrigações de um casamento convencional.
Para se configurar a união estável é preciso olhar se essas situações estão acontecendo: convivência duradoura, pública e com o objetivo de constituir família. Hoje em dia, não se precisa mais de certo tempo juntos para se ter união estável, basta que as situações que falei aconteçam.
O fato de vocês, ainda namorando, estarem morando juntos faz entender que as situações do parágrafo de cima estão preenchidas, mas nem sempre é assim. Se ficar provado que um de vocês não tinha a intenção de constituir família, por exemplo, não é união estável.
Portanto, se a relação de vocês for união estável, cada um de vocês tem direito a 50% de todos os bens adquiridos a partir do momento no qual passaram a morar juntos. Além do mais, isso traz para ele a obrigação de ajudar com as despesas do lar, como se fosse num casamento convencional.
Entretanto, ele pode perder o direito às coisas da casa se você conseguir provar que ele não ajudou em nada e tudo foi comprado exclusivamente com o seu dinheiro.
Espero ter ajudado. Caso surjam mais dúvidas, não hesite em nos perguntar.