Moro na Bahia e pretendo ir embora para outro estado com minha filha

danreal ★
Boa noite, tenho uma filha de cinco anos,não moro com o pai dela, na verdade nunca fomos casados, apenas namoramos por alguns anos. Quando engravidei assumi minha filha, ele a registrou mas financeiramente sou eu com a ajuda da minha familia quem a banca, ele deposita a pensão quando acha que convém e também não ajuda com a mensalidade escolar.Além disso,quando houve o termino ele me ameaçou, me difamou,eu o denunciei na DEAM e hoje tenho contra ele uma medida protetiva.Agora tenho planos de ir morar em outro estado,pois quero refazer minha vida em um lugar que me da oportunidades de emprego.Não se como devo proceder,pois eu indo embora minha filha irá comigo. Como devo fazer para ir refazer minha vida, empregada e com uma boa oportunidade de futuro não somente para mim mas também para a minha filha, já que aqui onde moro não consigo emprego? A guarda é minha mas tenho receio que este homem tente mais uma vez me impedir de seguir minha vida.

1 Resposta

Dr. Thales Madureira ⚖️ Advogado
Bom dia, danreal. Veja bem, se a guarda definitiva da criança é sua, você não precisa se preocupar. Ele não poderá vetar sua ida para o outro estado, mas, será correto você avisá-lo da mudança, seja por e-mail, ou uma carta registrada, para que você possua uma prova concreta de ter avisado-o caso futuramente precise utilizar como prova. Alias, nessa notificação, aviso que você mandar para ele, deverá deixar o endereço e numero de contato para que o pai possa visitar a criança. Caso ainda não tenha fixado o regime de visitas o próprio pai da criança poderá providenciar, embora seja direito da criança receber a visita do pai, é do interesse do pai providenciá-la, posto que nenhuma sentença judicial irá obrigar esse pai a fazer essas visitas.Portanto, pode se mudar tranquilamente. Caso o pai lhe cause algum problema, você poderá fazer um boletim de ocorrência pelo crime de ameaça ou algo do tipo. Boa sorte na resolução do caso.