Morto pode requerer algo na justiça?

userPremium Rosasbrancas ★
meu pai foi assassinado em Novembro de 1986,era prefeito em uma cidade,ele tinha uma ação contra o DNER, que construiu uma estrada nas terras dele , eu tinha 1 ano e seis meses eu fui registrada na justiça pois ele já tinha sido assassinado. Foi dado ganho de causa no processo do DNER em 1987 ninguém foi avisado e o juiz disse no processo que por ele não ter ido buscar o dinheiro tinha perdido, é verdade não tem nenhum meio de eu ser arrolada nesse processo ou abrindo outro?já passei por mais de 3 advogados e nada mas ontem meu esposo lendo o processo pela terceira vez notou ísso que considero uma brecha, obrigada pela atenção

1 Resposta

Dr. Torres ⚖️ Advogado
Depende de muitos fatores, vejamos: Uma vez que a demanda foi contra antigo ministério dos transportes, atual DNIT, deve-se analisar o prazo prescricional da sentença que transitou em julgado. Deve-se analisar a fase processual que não houve mais movimentações por parte do Autor, o que segundo ao CPC, iria acarretar na extinção do processo. Analisar se a coisa julgada foi criada e se um processo de execução fora aberto. O Falecimento do Autor, pode permitir que seus herdeiros continuem a demanda, se esses assim quiserem, porém, dentro de um prazo prescricional. Se decorrido esse prazo, ainda outros remédios jurídicos podem ser utilizados, contanto que um bom advogado possa justificar e arguir com verossimilhança os motivos da inércia ao processo. Enfim, recomendo não aceitar uma resposta negativa de um advogado que sequer chega a consultar o processo, e que procure um patrono especialista em processos contra a Fazenda Pública.