Motivo para alteração de regime de casamento

LucianaBarbosa ★
Me casei em 05/11/2015, pelo regime de comunhão parcial de bens, e já possuía um financiamento de imóvel pela Caixa ativo em meu nome na cidade em que morava (Botucatu/SP). Eu e meu marido moramos em São José dos Campos/SP e gostaríamos de adquirir um imóvel para residirmos, porém como já possuo um financiamento ativo, as taxas de juros oferecidas pela Caixa são bem mais altas agora. Estamos pensando então, em mudarmos o regime de casamento para separação total de bens, e realizar o financiamento apenas em nome do meu marido, a fim de obter taxas mais baixas de juros. Gostaria de saber se um juiz aceitaria este motivo como plausível para realizar a alteração do regime. Agradeço desde já a atenção.

1 Resposta

Dr. Thales Madureira ⚖️ Advogado
Boa noite, LucianaBarbosa . Sim. De acordo com o que está previsto na lei, é admissível a alteração do regime de bens entre os cônjuges, mediante autorização judicial em pedido feito por ambos os cônjuges, apurada as razões e protegidos os direitos de outras pessoas, conforme o parágrafo segundo do artigo 1.639 do Código Civil. Para que se possa alterar o regime de bens, portanto, é necessário observar quatro pontos: o pedido deve ser formulado por ambos os cônjuges; deve haver uma autorização judicial; as razões devem ser relevantes; e a mudança não deve acarretar prejuízos a terceiros. Em outras palavras, os interessados devem ingressar, de forma conjunta, com uma ação de modificação de regime de bens na Justiça e explicar ao juiz as suas razões. Não se exige, hoje em dia, justificativas exageradas sobre o motivo da mudança. A hipótese de cada cônjuge ter uma vida econômica e profissional própria, que torna conveniente a existência de patrimônios distintos, pode ser motivo suficiente para a alteração do regime legal de comunhão parcial para o de separação total de bens, por exemplo. O importante é que seja demonstrada ao juiz a inexistência de prejuízos aos interesses de terceiros, como um credor de um dos cônjuges, por exemplo. O objetivo da fiscalização feita pela Justiça, portanto, é evitar que a alteração do regime de bens seja feita com o fim escuso de prejudicar outras pessoas. Portanto, tente arrumar outros motivos além desse que voce citou, contudo, ainda que não arrume, o juiz deverá autorizar essa alteração.