aluguei uma casa com moveis dentro no estado do espírito santo, porem precisei ir para são Paulo por motivos de doença na família, avisei o dono da casa e quando ele chegou lá havia sido furtado os moveis, não teve nenhum tipo de contrato do aluguel da casa quando aluguei e agora o dono da casa quer me responsabilizar por isso. eles querem que eu pague os moveis. Minha dívida é se esta certo eles me responsabilizar por isso e se sou obrigado a pagar o mesmo. Desde já agradeço à atenção dos senhores. Thiago Luiz
2 Respostas
Dr. Thiago Policaro⚖️ Advogado
o senhor não é responsável pelo furto, de fato, ele que arque com o fato se quiser.
A única coisa, é que o aluguel deverá ser reajustado para um imóvel sem mobília.
Caso necessário mova uma ação de revisão contratual.
Thiago Alberto N. Policaro
Advogado – OAB/SP 350.913
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Whatsapp:(11)9.9117-3169
carolina_sodre★
O correto seria fazer o Boletim de Ocorrência. Se ele quiser poderá sim acusar você pelo furto, mas ele terá que provar isto. A única forma de você se defender é fazendo o BO e apresentando um álibi (passagem de onibus, avião, comprovante de um restaurante em SP, etc....
Caso necessite de orientação:
Drª Carolina do Santos Sodré – OAB/SP 318.537
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