moveis furtado de uma casa alugada

thiagoluizcastro ★
aluguei uma casa com moveis dentro no estado do espírito santo, porem precisei ir para são Paulo por motivos de doença na família, avisei o dono da casa e quando ele chegou lá havia sido furtado os moveis, não teve nenhum tipo de contrato do aluguel da casa quando aluguei e agora o dono da casa quer me responsabilizar por isso. eles querem que eu pague os moveis. Minha dívida é se esta certo eles me responsabilizar por isso e se sou obrigado a pagar o mesmo. Desde já agradeço à atenção dos senhores. Thiago Luiz

2 Respostas

Dr. Thiago Policaro ⚖️ Advogado
o senhor não é responsável pelo furto, de fato, ele que arque com o fato se quiser. A única coisa, é que o aluguel deverá ser reajustado para um imóvel sem mobília. Caso necessário mova uma ação de revisão contratual. Thiago Alberto N. Policaro Advogado – OAB/SP 350.913 E-mail:(editado pelo admin) Whatsapp:(11)9.9117-3169
carolina_sodre ★
O correto seria fazer o Boletim de Ocorrência. Se ele quiser poderá sim acusar você pelo furto, mas ele terá que provar isto. A única forma de você se defender é fazendo o BO e apresentando um álibi (passagem de onibus, avião, comprovante de um restaurante em SP, etc.... Caso necessite de orientação: Drª Carolina do Santos Sodré – OAB/SP 318.537 (editado pelo admin) (editado pelo admin)