MP 297 banco de horas descontado na rescisão do empregado
Moro em São Paulo. Fui dispensada da empresa em que trabalhava, ainda em período experimental, devido ao afastamento obrigatório que ensejou em meu afastamento e posterior demissão.Gostaria de saber se o banco de horas negativo ( negativo face a dispensa antes de seu cumprimento) poderá ser descontado na rescisão do contrato de trabalho, sob a alegação da MP 297? Se sim, existe um percentual ou poderá ser na totalidade?