Boa Noite.
Trabalho na área de Vigilância há 6 anos na mesma empresa,minha escala de trabalho é 12x36 a 1ano atrás fui contratado por outra empresa e essa empresa aceitava conciliação de 2 empregos mas agora ela está mudando todos os postos de trabalho para a escala 4x2,forçando eu escolher uma das duas é já me informaram q ela não me manda embora pois eu tenho q pedir minha demissão,mas no momento me encontro com dívidas que adquiri justamente por estar trabalhando em duas empresas,isso pode perante a Lei?
O que faço?
1 Resposta
Dr. Gleyson Alves⚖️ Advogado
Boa tarde, o artigo 468 da CLT diz que as alterações devem ser realizadas por mútuo consentimento e desde que ainda assim não prejudiquem o empregado. Temos que levar em conta que no seu caso a empresa sabia da sua situação de ter outro empregado e por isso não pode realizar a troca do seu horário de forma que isso vá te prejudicar, e caso não seja possível um acordo entre vocês você pode pedir uma rescisão indireta do contrato de trabalho, tendo todas as suas verbas rescisórias sido consideradas de forma devida (como se você tivesse sido mandado embora), baseado no artigo 483 da CLT, uma vez que a empresa tem sim o poder diretivo e a opção de fazer alterações unilaterais no contrato de trabalho do empregado, desde que não resultem em prejuízo para o empregado.