Gostaria de saber se após o casamento existe a possibilidade de mudar o regime de bens e mudar os nomes para o nome original de solteiros, tudo consensual, valores e procedimentos. Também se pode ser negado. e quais docuemntos devo ter de pronto. Eu me arrependo e não gostaria de divorciar estou em
São Paulo, Santo Amaro. obrigada!
2 Respostas
Dra. Vanessa⚖️ Advogada
Sim é possível alterar o regime e o nome com processo judicial, explicando as razões e que não é para fraudar credores.
Dra. Vanessa Gibin Furlan
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Dr. Thiago Policaro⚖️ Advogado
boa noite
Destaco que se você pode se divorciar e se "recasar" com outro regime, é óbvio que pode alterar o regime de bens, nome e etc...
Mas para isso precisa provar que não existe prejuízos a terceiro...
exemplo: eu sou casado com uma mulher muito rica (DILMA) em regime de comunhão universal, vou no banco e evidentemente consigo qualquer empréstimo. O banco está tranquilo pois sabe que se eu não pagar minha mulher responde. Se eu mudar o regime o banco poderá ter um prejuízo com isso.
Assim, é necessário provar que você não responde a nenhuma ação criminal, cível ou demasiadas.
A mudança somente ocorre apos ação de retificação de regime de bens perante o mm. juiz da vara de família e sucessões.
Se precisar meu escritório fica em sp - capital, itaim bibi.
Thiago Alberto N. Policaro
Advogado – OAB/SP 350.913
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