mudança de nome, e de bens, arrependimento

marileisco ★
Gostaria de saber se após o casamento existe a possibilidade de mudar o regime de bens e mudar os nomes para o nome original de solteiros, tudo consensual, valores e procedimentos. Também se pode ser negado. e quais docuemntos devo ter de pronto. Eu me arrependo e não gostaria de divorciar estou em São Paulo, Santo Amaro. obrigada!

2 Respostas

Dra. Vanessa ⚖️ Advogada
Sim é possível alterar o regime e o nome com processo judicial, explicando as razões e que não é para fraudar credores. Dra. Vanessa Gibin Furlan (editado pelo admin) (editado pelo admin)
Dr. Thiago Policaro ⚖️ Advogado
boa noite Destaco que se você pode se divorciar e se "recasar" com outro regime, é óbvio que pode alterar o regime de bens, nome e etc... Mas para isso precisa provar que não existe prejuízos a terceiro... exemplo: eu sou casado com uma mulher muito rica (DILMA) em regime de comunhão universal, vou no banco e evidentemente consigo qualquer empréstimo. O banco está tranquilo pois sabe que se eu não pagar minha mulher responde. Se eu mudar o regime o banco poderá ter um prejuízo com isso. Assim, é necessário provar que você não responde a nenhuma ação criminal, cível ou demasiadas. A mudança somente ocorre apos ação de retificação de regime de bens perante o mm. juiz da vara de família e sucessões. Se precisar meu escritório fica em sp - capital, itaim bibi. Thiago Alberto N. Policaro Advogado – OAB/SP 350.913 E-mail:(editado pelo admin)