O meu nome é Sofia Santa Terra Fernandes, tenho 16 anos e gostaria de mudar o meu sobrenome.
Santa Terra - é um único sobrenome - pertence à minha família materna, mas Fernandes provém do meu avô paterno, de quem não tenho muito afeto. Gostaria de trocar este último por Mosman - escreve-se. na verdade, com duas letras S e duas letras N, mas o site não aceita - que vem da minha avó materna.
O meu responsável legal já tem ciência disso. Eu posso realizar essa mudança? Se sim, como?
1 Resposta
Dr. Alvarez Felipe⚖️ Advogado
Olá caro visitante!
Obrigado por utilizar o Advogados Online.
O direito brasileiro determina que os nomes sejam inalteráveis, ou seja, não podem ser mudados. Isso recebe o nome de "princípio da imutabilidade de nomes".
Entretanto, essa regra admite algumas exceções.
É possível fazer a alteração do nome em casos de casamento, divórcio, correção da escrita ou quando o nome é capaz de trazer humilhação para a pessoa.
Outra forma de alteração do nome ou do sobrenome, fora essas que eu passei acima, é quando a pessoa atinge a maioridade (completa 18 anos de idade). Nesse caso, a lei determina que somente no primeiro ano da maioridade é que a pessoa pode trocar seu nome, ou seja, se você completar 19 anos e não tiver feito o pedido de troca, você perdeu a oportunidade e não poderá mais fazer o que deseja.
O procedimento é simples: ao completar 18 anos você deve ir até o cartório de registro civil da sua cidade e pedir pela mudança de nome, com fundamento no artigo 56 da Lei de Registros Civis. Se o cartório se negar a fazer a alteração, aí você deve procurar um advogado e entrar com um processo de alteração de registro civil.
Por fim, conviva apenas mais 2 anos com esse sobrenome e, ao completar 18 anos, procure fazer a alteração como deseja. Infelizmente, até lá esse sobrenome não pode ser trocado.
Espero ter te ajudado. Caso surjam mais dúvidas, não hesite em nos perguntar.