Mudança do sobrenome na certidão de casamento – depois de casada.

Tatiane_Lourenco ★
Boa tarde!!! Me casei há três anos e ainda não mudei meus documentos. O fato é que quando casei, acrescentei o último sobrenome do meu marido, porém me arrependi logo após o casamento por ter passado por uma situação constrangedora e não me senti bem em permanecer com o último sobrenome dele, gostaria de ter acrescentado o sobrenome do meio, mas não pensei direito na época. Portanto, apenas minha certidão de casamento tem esse \”nome novo\”, os outros documentos estão todos com nome de solteira por não ter conseguido me adaptar com o novo sobrenome. Como já passou algum tempo, estou em vias de começar a mudar meus documentos e me ocorreu a ideia de, antes de trocar os documentos, mudar minha certidão de casamento novamente, emitindo uma nova com o sobrenome que eu gostaria de fato (o sobrenome do meio do meu marido e retirar o último sobrenome dele do meu nome). É possível voltar atrás na certidão de casamento e trocar o meu nome? Se sim, eu alteraria os documentos todos com a certidão nova. Agradeço qualquer ajuda!!

1 Resposta

Dr. Alvarez Felipe ⚖️ Advogado
Olá caro visitante! Obrigado por utilizar o Advogados Online. No direito brasileiro existe uma regra chamada “princípio da imutabilidade dos nomes”, ou seja, para o direito brasileiro os nomes não podem ser mudados. Entretanto, toda regra admite exceções e os nomes das pessoas podem ser alterados em determinadas situações. As situações são as seguintes: quando se completa 18 anos; quando se casa; quando se faz operação de troca de sexo; ou quando o nome ou sobrenome da pessoa é capaz de trazer humilhações para a dona do nome; ou para correção da escrita, no caso de nomes que foram escritos errado. No seu caso, eu acredito que você possa se encaixar na hipótese do sobrenome que traz humilhação para a pessoa. Nesse caso, você deve entrar com um processo judicial de retificação de registro civil e pedir que o juiz autorize a troca do seu sobrenome por aquele que você realmente deseja. Eu acredito que o juiz autorize a mudança, até porque você ainda não alterou os demais documentos pessoais. Para entrar com esse processo, você deve procurar um advogado ou, caso não tenha condições de pagar um advogado particular, procurar a Defensoria Pública da sua cidade. Espero ter te ajudado. Caso surjam mais dúvidas, não hesite em nos perguntar.